segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Carta Foral

Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas se caracterizavam, em termos gerais, por ser uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas), ou relativa (aplicável às relações econômico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, etc. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo em que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos conselhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintas por Mouzinho da Silveira em 1832.

 
José Xavier Mouzinho da Silveira (Castelo de Vide, 12 de Julho de 1780 – Lisboa, 4 de Abril de 1849) foi um estadista, jurisconsulto e político português.